Entendo que você está perguntando sobre **bônus de assiduidade**, que é um benefício comum em muitas empresas. Vou explicar os principais pontos sobre esse tipo de bônus:
## O que é Bônus de Assiduidade?
É um valor adicional pago ao funcionário por manter uma boa frequência no trabalho, sem faltas injustificadas ou atrasos excessivos.
## Como Geralmente Funciona:
1. **Critérios de Concessão**:
– Número máximo de faltas permitidas (geralmente faltas injustificadas).
– Limite de atrasos.
– Às vezes considera também horas extras ou banco de horas.
2. **Formas de Cálculo**:
– Percentual sobre o salário (ex: 5%, 10%).
– Valor fixo mensal.
– Sistema de pontos onde cada falta desconta um valor.
3. **Base Legal**:
– Não é obrigatório por lei (não está na CLT).
– É uma vantagem concedida voluntariamente pela empresa.
– Deve estar previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa.
## Aspectos Importantes:
– **Tributação**: O bônus é considerado parte da remuneração, portanto sofre descontos de INSS e IRRF.
– **Incidência**: Integra a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
– **Perda do direito**: Normalmente ocorre quando o funcionário ultrapassa o número permitido de faltas/atrasos.

## Dicas:
1. **Consulte o regulamento interno** da sua empresa
2. **Verifique a convenção coletiva** da sua categoria
3. **Documente sua frequência** para evitar problemas
Você tem alguma situação específica sobre bônus de assiduidade que gostaria de esclarecer? Posso ajudar com cálculos ou interpretação de políticas específicas se você compartilhar mais detalhes.

